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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Crime contra as relações de consumo. Exposição à venda de bebida imprópria para o consumo. Inépcia da denúncia.

Peça genérica que não narra satisfatóriamente as condutas do agente - Acusação embasada tão-somente no fato de ser ele gerente de qualidade da empresa responsável pelo envasamento da bebida, em tese, imprópria para o consumo - Impossibilidade - Responsabilidade penal objetiva repudiada pelo ordenamento jurídico pátrio - Inexistência, ademais, de qualquer conduta narrada na denúncia - Tipo penal que admite a modalidade culposa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Assédio moral. Conduta anti- sindical. Indenização.

Demonstrado nos autos que o reclamante foi vítima de ato discriminatório por conduta anti- sindical praticada pela reclamada, resta caracterizado o assédio moral, impondo- se o dever de reparar a lesão por ele sofrida.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00
A reintegração como afronta ao princípio da dignidade humana do trabalhador acidentado

José Otávio de Almeida Barros Junior, Advogado Trabalhista, Pós Graduando em Direito Empresarial pela UNINOVE - Universidade Nove de Julho e Bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru/SP - ITE.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 01:00
Servidor público civil federal ativo estável. Processo administrativo disciplinar. Preponderância da vinculação sobre a discricionariedade. Possibilidade de controle judicial.

Prática de conduta tipificada como infração administrativa disciplinar. Realização de demissão.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafo único do art. 191 da Lei Federal n. 9.472/97. Delegação e concessão de serviço público. Organização dos serviços de telecomunicações. Modalidade de licitação.

Leilão. Processo de desestatização. Privatização. Alienação do controle acionário. Ausência de processo licitatório. Alegação de violação do disposto nos artigos 37, inciso. XXI, e 175, da 'Constituição' do Brasil. Inocorrência.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 31 de Julho de 2007 - 01:00
Questões de Direito Processual do Trabalho

Questões de Direito Processual do Trabalho, extraídas do Concurso para provimento do cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
Breves considerações sobre o transexualismo no Brasil em busca da harmonização jurídico-social
Giovana Barreto Eccheli, estudante do 5º semestre do curso de direito do Centro Universitário Toledo - Araçatuba/SP. Artigo elaborado em agosto de 2006.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Julho de 2004 - 01:00
Ação de Indenização - Responsabilidade Civil - Menor que Morre Soterrado em Decorrência de Obra Pública

Responsabilidade objetiva e solidária da administração indireta contratante e da empresa contratada.
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Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45
O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.

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